Imagem apresentando o palácio da justiça Política

Juízes em Goiás recebem mais de R$ 170 mil, quatro vezes acima do limite constitucional

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Uma nova lei aprovada em Goiás gerou polêmica ao aumentar os salários dos juízes para mais de R$ 170 mil, quatro vezes acima do limite constitucional estabelecido para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Os vencimentos dos juízes goianos são os mais altos do país e incluem diversas bonificações e regras específicas do estado. A medida foi proposta pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás e transformou gratificações em verbas indenizatórias, que não são afetadas pelo “abate-teto” constitucional. No entanto, a elevação salarial acima do teto chamou a atenção do procurador-geral da República, que ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da medida.

De acordo com o levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo com base na folha de pagamento de maio, um juiz de direito em Goiás recebeu um salário de R$ 177,4 mil no mês, incluindo indenizações, vantagens e gratificações. O valor superou até mesmo a remuneração do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, que recebeu R$ 149,9 mil. Cerca de 200 juízes goianos receberam salários acima de R$ 100 mil em maio. O procurador-geral da República considerou a lei imoral e ajuizou uma ação no STF questionando sua constitucionalidade.

A ação no Supremo Tribunal Federal foi encaminhada ao ministro André Mendonça, que determinou que o governador de Goiás, os presidentes da Assembleia Legislativa e dos tribunais de contas do estado e do município se manifestem sobre o assunto. O procurador-geral da República questionou cinco leis, incluindo aquelas que beneficiam os servidores do Executivo e ampliam as regalias para a alta cúpula do Tribunal de Justiça de Goiás e dos tribunais de contas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, os juízes goianos possuem a maior média salarial entre todos os 84 tribunais que apresentaram dados até o momento, com um valor médio de R$ 78,5 mil.

Fonte: Gazeta do Povo

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