A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta sexta-feira (7), o texto-base de um projeto de lei que reintroduz o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Essa medida segue agora para o Senado Federal. Com essa aprovação, a União terá o poder de desempate em casos de empate nas análises.
O Carf é responsável por resolver disputas entre contribuintes e o Fisco. Com o retorno do voto de qualidade, os representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras do Carf, poderão, teoricamente, desempatar as votações a favor da União.
Durante a votação, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) ressaltou que a reintrodução do voto de qualidade prejudica os contribuintes. Segundo ele, isso afetará os empresários, empreendedores e aqueles que geram empregos no país, pois, em caso de empate, o contribuinte sairá prejudicado. Ele enfatizou que essa medida é prejudicial.
Desde 2020, a Lei 13.988/20 estabelecia que empates no Carf fossem decididos a favor do contribuinte. Essa medida tinha como objetivo buscar decisões mais imparciais nos processos fiscais em âmbito administrativo.
Mirian Lavocat, advogada especialista em direito tributário, argumenta que, de acordo com a lei, em caso de empate, a decisão deveria favorecer o contribuinte. Para ela, o retorno do voto de qualidade é uma violação do processo constitucional, pois vai contra os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição de 1988. Ela questiona a quem seria dado o poder de desempate quando oito pessoas não conseguem chegar a uma conclusão: ao contribuinte ou à Fazenda?
Essas mudanças nas regras fazem parte de uma medida anunciada pelo governo em janeiro, como parte do pacote fiscal, visando contornar um déficit público previsto de R$ 231,5 bilhões. Segundo o governo, essa medida poderia resultar em uma arrecadação de R$ 59 bilhões.
O texto aprovado, além de reintroduzir o voto de qualidade, estabelece um prazo de 90 dias para que o contribuinte apresente uma proposta de pagamento do valor principal da dívida sem a incidência de juros nos processos em que o voto de qualidade seja favorável ao Fisco. O pagamento poderá ser feito em 12 meses. Caso o contribuinte não utilize essas condições, ele poderá recorrer ao Judiciário sem a necessidade de apresentar uma garantia, como é exigido atualmente.
Os contribuintes que confessarem espontaneamente seus débitos tributários e efetuarem o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos terão a multa perdoada e receberão descontos nos juros. Se o pagamento for à vista, haverá um desconto de 100% nos juros. Se a quitação ocorrer em 12 vezes, haverá uma redução de 75% nos juros, por exemplo.
O texto também limita em 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil) o valor para que os contribuintes possam recorrer ao Carf. Na proposta inicial do governo, o limite era de 1.000 salários mínimos (R$ 1,32 milhão).
Essa aprovação do projeto de lei do Carf impediu a votação de outra matéria em discussão na Câmara: o arcabouço fiscal. Embora o texto do arcabouço fiscal tenha sido aprovado pela Câmara, ele sofreu alterações no Senado. Agora, os deputados precisarão analisar as mudanças aprovadas pelos senadores. Essa proposta, que também é prioritária para o governo, será votada somente em agosto, após o recesso parlamentar.